TJSC. Execução. Bem imóvel vendido. Escritura levada ao registro imobiliário um dia após a citação do devedor. Fraude à execução. Penhora. Possibilidade.
«O imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior, mas levada ao registro imobiliário somente após a citação do devedor, pode ser penhorado porque a propriedade de bem imóvel só se transmite após transcrito o título naquele registro (CCB, art. 530, I).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito