TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. Herdeiro. Falsidade. Anulação. Irmãos e cunhados do «de cujus». Falta de interesse econômico ou moral.
«Os irmãos e cunhados do autor da herança, visto não serem herdeiros necessários, não têm interesse econômico ou moral para anular registro civil de herdeiro, alegando falsidade do documento, à vista de ter o «de cujus» registrado filho de outrem como próprio.»
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