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DOC. 103.1674.7251.1600

TJSC. Sentença. Julgamento antecipado. Dispensabilidade da prova pericial requerida. Cerceamento inocorrente.

«Se o Juiz, em face da pouca plausibilidade jurídica dos temas desenvolvidos na inicial, entende desnecessária a produção de provas outras afora as já existentes nos autos, pode e deve proferir julgamento antecipado, atendendo, assim, ao princípio da economia processual e tornando mais célere o procedimento. Tal proceder se justifica ainda mais se a perícia pretendida pela parte serviria apenas para esclarecer fatos já documentalmente comprovados, mostrando-se perfeitamente dispensável.»

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