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DOC. 103.1674.7251.2000

STJ. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Convenção de Varsóvia. Indenização limitada.

«Adotando-se os princípios insculpidos na LICCB (Decreto-lei 4.657/42) , têm-se que a Convenção de Varsóvia é lei especial, reguladora do transporte aéreo internacional. A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, mas limitada a determinados valores (Convenção de Varsóvia, art. 22).»

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