TAMG. Usucapião. Veículo furtado. Posse precária. (Há voto vencido).
«Não se adquire por usucapião veículo furtado, em face de sua origem ilícita. - V.v. O simples fato de ser furtado o veículo não impede a aquisição por usucapião, tendo a posse se tornado pública, não apenas pelo trânsito normal do mesmo,como por sua regulamentação perante o Detran (Juízes Ernane Fidélis e Lopes de Albuquerque).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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