TJMG. Desaforamento. Júri. Corpo de jurados. Suspeita de parcialidade. Grau de razoabilidade. Inexistência. Processo criminal. Ameaça. Conduta censurável. Inocorrência. Indeferimento.
«É de se indeferir pedido de desaforamento quando a causa de suspeição de parcialidade do corpo de jurados não se prende a certo grau de razoabilidade, sem o que não se pode autorizar a «mutatio fori» pretendida, mormente quando se sabe que o jurado corresponde a um representante social, recrutado entre os que apresentam sabido valor moral, prestatividade e independência, consciente da garantia que lhe assegura o sufrágio secreto, de que pode ser recusado em plenário - quando do sorteio - e de que pode-se preservar, argüindo, se conveniente ou necessário, sua suspeição.
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