TJMG. Homicídio privilegiado. Relevante valor social ou moral. Domínio de violenta emoção. CP, art. 121, § 1º. Desconfiguração.
«A atitude da vítima que, estando de saída do local onde se encontrava em colóquio amoroso com a irmã do agente, moça adulta e dona de seu destino, volta-se, sorrindo e inflando o peito em direção ao homicida, para atender ao chamado deste, não tem a dimensão para eclodir a violenta emoção, tampouco caracteriza o motivo de relevante valor social ou moral, nos moldes do preconizado pelo CP, art. 121, § 1º.»
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