TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Difamação. Injúria. Vereador. Inviolabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII. CCB/2002, art. 186.
«A inviolabilidade prevista no CF/88, art. 29, VIII, exclui o crime. Não alcança, todavia, a esfera civil, pois, se assim fosse, estaria o parlamentar autorizado, pela lei máxima do País, a desrespeitar a honra, a dignidade e o decoro das pessoas que, também, exercem um munus público, afrontando dessa forma o direito igualmente assegurado na CF/88, art. 5º, V e X, que diz respeito à violação da intimidade e da imagem das pessoas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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