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DOC. 103.1674.7252.5400

TJMG. Menor. Pai. Filho desacompanhado dos pais. Uso de bebidas. ECA, art. 249.

«Embora seja a vigilância sobre o menor um dever paterno, inexistindo nos autos qualquer prova de que o pai tenha sido negligente na educação, criação e vigilância sobre seu filho, nem estando demonstrado que ambos tenham antecedentes desabonadores, não cabe a condenação, por falta de provas, com fulcro no Lei 8.069/1990, art. 249 (ECA), do pai cujo filho foi apreendido em estádio de futebol, assistindo a «show» desacompanhado do mesmo e fazendo uso de bebida alcoólica.»

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