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DOC. 103.1674.7252.5800

STJ. Pena. Execução. Trabalho externo. Função. Reeducação do condenado. Relevância.

«Em sede de execução penal, o trabalho do condenado é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade humana. O trabalho externo deve, em regra, ser autorizado, desde que atendidos os requisitos objetivos não se podendo exigir que o empregador afirme plena responsabilidade pela conduta e pelos atos do condenado durante o período de trabalho, pois a natureza humana, pela sua contingência, não pode ser medida e controlada.»

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