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DOC. 103.1674.7252.7500

TRT3. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento ferroviário.

«Demonstrando a prova dos autos que o autor laborava em horários diversificados, que lhe impunham alternância contínua entre dois turnos (diurno e noturno), cabe aplicar a jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, XIV. A circunstância de o reclamante pertencer à categoria dos ferroviários não obsta a aplicação desse dispositivo, por inexistir incompatibilidade entre o preceito constitucional e as normas que regem essa categoria.»

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