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DOC. 103.1674.7253.0800

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sociedade. Pessoa jurídica. Honra protegida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A pessoa jurídica tem o direito de preservar a sua honra subjetiva, seu nome e a reputação de que goza no mercado, bens imateriais elencados no CF/88, art. 5º, X, estando apta a sofrer danos morais.»

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