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DOC. 103.1674.7253.6000

STJ. Corrupção de menor. Configuração. Lei 2.252/54.

«Para a configuração do tipo previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é imprescindível que se comprove, de qualquer forma, que ocorreu o efetivo comprometimento da integridade ética e moral do menor. O só fato de o agente haver praticado a ação delituosa em companhia de menores sem incidir em qualquer das condutas «facilitar» ou «corromper», refoge ao tipo objetivo descrito no predito preceito legal.»

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