STJ. Furto. Coisa de pequeno valor. Critério de aferição.
«Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao Juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso.»
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