STJ. Pena. Fixação. Menoridade relativa do réu. Necessidade de consideração.
«A pena privativa de liberdade deve ser fixada observando-se o critério trifásico estatuído no CP, art. 68. É parcialmente nula a sentença condenatória que, na fixação da pena acima do mínimo legal, ignora a atenuante da menoridade, que restou comprovada nos autos.»
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