TRT3. Competência. Justiça do Trabalho. Contrato de pequena empreitada.
«Nos termos do art. 652, «a», III/CLT, que não foi revogado pela CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para conciliar e julgar os dissídios oriundos de contratos de pequena empreitada, sem contudo, conferir ao pequeno empreiteiro direitos decorrentes do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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