TRT3. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Não reconhecimento. Empregado apto para o exercício profissional. Lei 8.213/91, art. 118.
«Comprovado, através de perícia médica oficial, que na data da dispensa o empregado encontrava-se apto para o exercício profissional, indevida a garantia de emprego, prevista na Lei 8.213/91. »
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