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DOC. 103.1674.7254.0200

TAMG. Ato jurídico. Simulação. Conceito.

«A simulação consiste no intencional desencontro entre a vontade interna e a que é declarada a fim de burlar obstáculo legal. Assim sendo, a genitora que assume conscientemente, em contrato, dívida de filho não pratica nem pode invocar simulação, sob pena de desprestígio do princípio «qui turpitudinem suam allegans non est auditurus».»

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