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DOC. 103.1674.7254.0700

STJ. Competência. Alvará de pesquisa mineral. Indenização. Justiça Estadual. Súmula 24/TFR.

«A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo em razão de alvará de pesquisa mineral é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.»

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