STJ. Fraude à execução. Ausência do registro. Arresto. Embargos de terceiro.
«Não caracteriza fraude à execução a alienação do bem sem que haja o registro do arresto, da penhora ou de citação válida em ação real ou pessoal, que possa repercutir sobre os bens do devedor, nem se podendo afirmar que o adquirente tivesse ciência da constrição.»
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