TJMG. Herança. Inventário. Seguro obrigatório. Natureza. Partilha. Determinação do beneficiário. Lei 6.194/74.
«A quantia referente ao prêmio de seguro obrigatório não é partilhável em sede de inventário, por se tratar de verba de natureza indenizatória, que não integrava a universalidade de bens possuídos pelo falecido por ocasião de sua morte. Para a determinação do seu beneficiário, devem-se observar as previsões contidas na Lei 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito