TJMG. Vereador. Número. Fixação. Eleição. Legitimação pelo voto. Diplomação. Posse. Exclusão. Impossibilidade.
«A matéria referente à fixação de número de candidatos a vereador, sua diplomação e posse é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. É inviável que um magistrado estadual, fora do juízo eleitoral, invadindo seara alheia, determine ao Presidente da Câmara Municipal quantos e quais candidatos estão legitimados para a posse.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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