STF. Fiança criminal. Concurso material de delitos. CPP, art. 323, I. CP, art. 69.
«Prevalece, na jurisprudência do STF, em face do que dispõe o CPP, art. 323, I, a diretriz segundo a qual não se revela cabível a fiança criminal, em concurso material, a soma das penas mínimas legalmente cominadas em abstrato for superior a 02 anos de reclusão.»
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