Carregando…

DOC. 103.1674.7254.6200

STF. Fiança criminal. Concurso material de delitos. CPP, art. 323, I. CP, art. 69.

«Prevalece, na jurisprudência do STF, em face do que dispõe o CPP, art. 323, I, a diretriz segundo a qual não se revela cabível a fiança criminal, em concurso material, a soma das penas mínimas legalmente cominadas em abstrato for superior a 02 anos de reclusão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito