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DOC. 103.1674.7254.8600

TJMG. Tóxicos. Tráfico. Trazer consigo. Grande quantidade.

«Para a configuração do delito de tráfico, na forma consumada, não é indispensável que o agente efetue a comercialização da droga. Basta que a possua, guarde ou tenha em depósito, máxime em grande quantidade, circunstância denunciadora de mercancia.»

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