TJMG. Tóxicos. Tráfico. Trazer consigo. Grande quantidade.
«Para a configuração do delito de tráfico, na forma consumada, não é indispensável que o agente efetue a comercialização da droga. Basta que a possua, guarde ou tenha em depósito, máxime em grande quantidade, circunstância denunciadora de mercancia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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