TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«O disposto no CF/88, art. 114, é auto aplicável, pelo que é esta Justiça Especializada competente para julgar pedido de indenização por danos morais, resultantes da relação empregatícia.»
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