STJ. Alimentos. Prisão civil. Dívida alimentar. Débito pretérito. Custas e honorários advocatícios.
«Constitui constrangimento ilegal a decretação de prisão por dívida alimentar, quando decorrente de débito pretérito, devendo a cobrança limitar-se às três últimas parcelas vencidas, ficando o restante para ser executado na forma do CPC/1973, art. 732.»
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