TAMG. Assistência judiciária. Indeferimento na hipótese.
«Embora a lei, em regra, admita a simples alegação de pobreza para a concessão da gratuidade judiciária, pode o juiz indeferi-la quando as circunstâncias verificadas nos autos inviabilizam o deferimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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