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DOC. 103.1674.7255.2600

TAMG. Assistência judiciária. Indeferimento na hipótese.

«Embora a lei, em regra, admita a simples alegação de pobreza para a concessão da gratuidade judiciária, pode o juiz indeferi-la quando as circunstâncias verificadas nos autos inviabilizam o deferimento.»

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