TJMG. Herança. Inventário. Paternidade reconhecida judicialmente. Testamento. Nulidade. Apreciação no próprio processo. Possibilidade. CPC/1973, art. 984. Inteligência.
«Por força do disposto no CPC/1973, art. 984, é permitido ao juiz, em processo de inventário, apreciar alegação de nulidade de testamento, decorrente de paternidade reconhecida judicialmente, decidindo se este deverá, ou não, ser cumprido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito