STJ. Medida cautelar. Registro público. Protesto judicial contra a alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Hipótese em que não é possível.
«Quando o arts. 167, II, 12, da Lei 6.015/73, prevê a averbação «das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados», está se referindo a decisões proferidas em processos contenciosos, natureza de que não se revestem os protestos judiciais.»
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