TAMG. Mútuo. Contrato. Comissão de permanência. Cláusula abusiva e potestativa. Nulidade.
«Ao estabelecer o contrato de mútuo ou de renegociação de dívida que será aplicada na comissão de permanência a taxa de mercado do dia, nunca inferior à maior taxa cobrada na vigência do contrato, cria-se um arbítrio indesejável e um privilégio insustentável em favor do credor, em detrimento do devedor, que fica submetido a índices futuros ainda não conhecidos, o que impõe o reconhecimento de que a cláusula é potestativa e, portanto, nula.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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