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DOC. 103.1674.7255.6100

TAMG. Concurso de pessoas. Crime continuado. Pena. Fixação.

«Para a exacerbação da pena prevista no parágrafo único do CP, art. 71, não basta o preenchimento dos pressupostos legais, devendo o magistrado considerar as circunstâncias judiciais do CP, art. 59.»

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