STJ. Condenação. Efeitos administrativos. Fundamentação.
«A reforma penal de 1984, quanto aos efeitos administrativos da sentença penal condenatória, inovou legislativamente. Antes essa sanção era mero efeito decorrente da sentença condenatória, levando em conta o «quantum» de condenação. A aplicação era automática. A Lei 7.209/1984 estatuiu no art. 92, parágrafo único - «Os efeitos de que trata este artigo não são autônomos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.»
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