TJMG. Estelionato. Não-configuração. Prefeito. Emissão de cheque sem provisão de fundos. Garantia de obrigações mercantis. Ausência de dolo e de prejuízo.
«A lei visa punir é o pagamento fraudulento, mistificado, doloso, ilusório, com o propósito deliberado de obter proveito ilícito em prejuízo da vítima, e não o mero inadimplemento de obrigações contraídas regularmente.»
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