STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Ministério público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional.
«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28.»
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