TJMG. Livramento condicional. Condições legais impostas. Sentenciado. Não-cumprimento. Revogação. CP, art. 87.
«Revoga-se o livramento condicional na forma do CP, art. 87, se restar provado que o sentenciado não cumpriu as obrigações legais que lhe foram impostas quando da concessão, demonstrando que não tem ainda condições de conviver no meio social.»
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