STJ. Pena. Regime prisional aberto. Prisão domiciliar. Inexistência de casa do albergado.
«Não existindo casa de albergado no local da execução da pena no regime aberto, em nada interfere a norma do LEP, art. 117 (Lei 7.210/84) , quanto ao seu cumprimento em âmbito domiciliar, pois inviável a submissão de alguém a regime mais rigoroso do que o previsto na decisão condenatória final.»
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