STJ. Competência. Vigia portuário. Relação de emprego. Reclamação trabalhista contra sindicato. CLT, art. 3º.
«Estando a causa de pedir e o pedido relacionados a eventual vínculo empregatício, compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a existência do referido vínculo e dos respectivos direitos trabalhistas, a teor do art. 114, CF/88.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito