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DOC. 103.1674.7256.0400

TAMG. Ação reivindicatória. Título de propriedade. Sucessão hereditária. Sociedade de fato. Irrelevância

«O título dominial advindo de sucessão hereditária legitima a pretensão reivindicatória, não podendo o direito que assiste ao proprietário de reaver o bem de quem injustamente o possua ser elidido por questão estribada em sociedade de fato entre o detentor e o autor da herança, matéria esta estranha ao procedimento reivindicatório e que deve ser conhecida e decidida, exclusivamente, através de ação própria.»

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