Carregando…

DOC. 103.1674.7256.1100

STJ. Alienação fiduciária. Depositário. Dívida apenas de juros.

«Não pode ser decretada a prisão do devedor fiduciário que tenha depositado parte substancial da dívida, estando em discussão judicial apenas a parcela referente a juros.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito