STJ. Alienação fiduciária. Depositário. Dívida apenas de juros.
«Não pode ser decretada a prisão do devedor fiduciário que tenha depositado parte substancial da dívida, estando em discussão judicial apenas a parcela referente a juros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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