STJ. Decreto. Regulamento de lei. Considerações. CF/88, art. 81, III.
«O regulamento que o sistema jurídico-constitucional pátrio admite, consoante mandamento da CF/88, art. 81, III, é o de execução da lei, de cujo conteúdo não pode refugir. O regulamento tem o objetivo de aclarar a lei, facilitando a sua fiel execução, sem acrescentar-lhe regra nova ou preencher-lhe lacunas ou omissões.»
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