STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Vítima fatal. Pensão. Limite temporal. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Segundo nova diretriz firmada pela Quarta turma, do STJ, tratando-se de vítima fatal com 20 anos de idade, que já trabalhava, a pensão arbitrada deve ser integral até os 25 anos, idade em que pela ordem natural dos fatos da vida constituiria família, reduzindo-se a partir de então essa pensão à metade, até a data em que, também por presunção, o ofendido atingiria os 65 anos. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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