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DOC. 103.1674.7256.7300

TJMG. Vereador. Número. Proporcionalidade. CF/88, art. 16.

«Após iniciado o processo eleitoral, não há como se determinar o aumento ou diminuição do número de vagas, sob pena de se quebrar a proporcionalidade estabelecida para o pleito, uma vez que o número de candidatos é feito em razão do número de vagas existentes à época, além do que haveria manifesto confronto com a disposição contida no CF/88, art. 16.»

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