TJMG. Júri. Protesto por novo Júri. Pena superior a 20 anos resultante de concurso material. Descabimento.
«Incabível é o protesto por novo Júri se a pena superior a vinte (20) anos é resultante de concurso material e nenhuma da penas somadas supera o limite mínimo fixado pela lei para efeito de interposição do recurso em mira. Admissível seria se o mesmo se tratasse de crime continuado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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