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DOC. 103.1674.7256.9500

STJ. Livramento condicional. Reincidência específica. Proibição.

«A norma que proíbe o livramento condicional ao reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado é constitucional, posto que na ausência de tal instituto, assim como o regime de cumprimento da pena, sede constitucional, pode o legislador ordinário sobre ele dispor segundo sua competência legislativa, de molde a excluir do benefício determinados indivíduos, seja pela natureza do crime, seja em razão de requisitos subjetivos, tanto mais que a regra geral que se extrai do Texto Magno é no sentido do cumprimento integral da pena, sendo a antecipação da liberdade condicional mera benesse concedida pela lei ordinária.»

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