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DOC. 103.1674.7257.0700

TAMG. Pena. Reincidência. Pena privativa de liberdade.

«Não pode a reincidência ser considerada na definição da pena-base, por ser circunstância legal a ser observada em outro momento da fixação da pena. A consideração da reincidência em dois momentos de sua fixação constitui «bis in idem» a comprometer seus elementos dosimétricos.»

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