TJSC. Quadrilha. Caracterização. CP, art. 288.
«Prova dos autos que confirma a reunião dos réus, que já se conheciam, de modo a auxiliaram-se na prática de crimes, mormente o de estelionato. Caracteriza-se o delito do CP, art. 288, mesmo que de cada ação não participem todos os quadrilheiros. Precedentes jurisprudenciais.»
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