TJSC. Tóxicos. Flagrante preparado e esperado. Distinção.
«Há flagrante esperado e não flagrante preparado quando a autoridade policial, sem instigar o mecanismo da infração, simula adquirir tóxico ofertado por traficante, tendo o crime se consumado com o porte da substância com a finalidade de comercializá-la.»
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