TJSC. Tóxicos. Tráfico e porte de arma de fogo. Regime de cumprimento da pena.
«A pena pelo delito de tráfico, considerado hediondo, deve ser cumprida no regime integralmente fechado. Já a pena pelo delito de porte de arma de fogo, «in casu», deve ser cumprida no regime inicialmente fechado.»
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