TJSC. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. CTB, art. 303. Necessidade de representação. Exegese do parágrafo único do CTB, art. 291.
«O parágrafo único do CTB, art. 291, dispõe que aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante e de participação em competição não autorizada, aplicam-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 74, Lei 9.099/95, art. 76 e Lei 9.099/95, art. 88, este último exigindo a representação como condição de procedibilidade da ação penal.»
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