STJ. Competência. Trabalhador avulso. Relação de emprego. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.
«Afirmado o reclamante haver relação entre ele e o sindicato e formulando pedido consequente, cabe à Justiça do Trabalho decidir a demanda. Saber se o sindicato seria mero intermediário ou se tem vinculo direto com o reclamante é questão que diz com o mérito da reclamação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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